O que é um Licenciamento
O promotor submete o pedido com o projecto de arquitectura e especialidades e aguarda parecer da câmara e respectivas entidades externas. Após o deferimento e entregues os documentos do construtor o requerente pode fazer o pedido de alvará de construção. Após as obras estarem concluídas o promotor entraga o livro de obra e documentos respectivos e solicita o alvará de utilização à câmara.
Comunicação Prévia
Podem ser aplicadas comunicações prévias nas zonas seguintes:
- Terrenos que abrange o Alvará de Loteamento ou inseridos num loteamento ou Plano de Pormenor;
- Obras de reconstrução aos quais não resulte alteração de fachada ou número de pisos;
- Zonas da cidade consolidadas e abrangidas por um plano municipal;
- Quando o requerente detiver um pedido de informação prévia aprovado;
- Edificação de Piscinas associadas a edificação principal.
A comunicação prévia inicia-se com a entrada de um requerimento de comunicação prévia nos serviços administrativos acompanhado por um conjunto de documentos previstos em regulamento municipal.
De forma geral, para cada munícipe, a diferença entre Licenciamento e Comunicação Prévia é basicamente a forma de entrega dos elementos para aceitação (por exemplo, no Licenciamento pode entregar o Projecto de Arquitectura e após a sua aprovação os projectos de Especialidades e, posteriormente, deve requerer a emissão do alvará.
As comunicações prévias são um procedimento com determinadas vantagens para o requerente.
Aplicação de Licenciamento
Um pedido de licenciamento é necessário nos casos seguintes:
- Terrenos não abrangidos por uma operação de loteamento;
- Terreno sem um plano municipal específico de uma determinada zona;
- Terrenos sem qualquer Plano de Pormenor;
- Imóveis classificados ou em vias de classificação;
- Imóveis ou terrenos integrados em áreas abrangidas por Zona Classificada ou em Vias de Classificação.
Os pedidos de Licenciamento de obras de construção aplicam-se na generalidade a zonas sem plano de ordenamento do território definidos ou em zonas que dizem respeito a edifícios de elevado valor patrimonial.
É, no fundo, o procedimento legal mais complexo de todos, mas absolutamente obrigatório em grande quantidade de casos. A primeira fase do licenciamento é, precisamente, a entrega dos projectos de arquitectura e/ou especialidades. Estas poderão ser entregues em simultâneo ou não. O primeiro caso, o processo é consideravelmente mais rápido, se a Câmara não solicitar alterações. Se o processo for mais sensível, é conveniente solicitar apenas a aprovação de arquitectura junto ao município e das entidades externas, e só posteriormente entregar as especialidades, evitando custos desnecessários para o cliente.